A Solar – Galeria de Arte Cinemática é um espaço dedicado à interseção entre o cinema e as artes visuais, em Vila do Conde. Com uma programação anual diversificada que inclui exposições, sessões de cinema e outros eventos culturais no âmbito do Curtas Vila do Conde – Festival Internacional de Cinema e da Animar (Serviço Educativo), a Solar é um lugar de inspiração, onde artistas e público se encontram para explorar o poder da imagem em movimento. Integrada na RPAC (Rede Portuguesa de Arte Contemporânea), a Solar é um projeto da Curtas Metragens CRL – Cooperativa Cultural, inserida numa estrutura de pequena dimensão, com o objetivo de promover o desenvolvimento cultural e artístico, sem qualquer finalidade comercial.
Sobre a vaga
Estamos à procura de uma pessoa com perfil dinâmico, capaz de desempenhar funções que implicam o desenvolvimento de diversas competências. A posição de Assistente de Programação e Produção, envolve uma actuação ampla e diversificada, com as seguintes principais responsabilidades:
- a) Apoiar a coordenação do ponto de vista executivo e financeiro do Plano Anual de Atividades da Solar (2024/2025);
- b) Assessorar e apoiar a Direção da Curtas Metragens CRL / Solar Galeria de Arte Cinemática na programação;
- c) Coordenar a equipas de produção na realização das suas tarefas e no seu desempenho técnico;
- d) Contribuir para a preservação e manutenção dos equipamentos e seu correto armazenamento;
- e) Preparar, apresentar e acompanhar todos os orçamentos e textos necessários à elaboração de concursos para financiamento da atividade da Solar, bem como todos os Relatórios de Atividade;
- f) Assegurar a gestão de contratos de fornecimento de bens e serviços da Solar, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento negociadas;
- g) Participar em reuniões nacionais e internacionais de discussão e negociação de parcerias comerciais, institucionais e programáticas, se assim for solicitado;
- h) Apoiar a atualização permanente dos diversos canais e suportes de comunicação e difusão das diversas atividades que integram o Plano Anual de Atividades da Solar;
- i) Garantir a abertura a público do espaço físico da Solar e da Loja da Curtas, de segunda a sexta-feira, das 14:00 às 18:30, salvo durante o gozo de férias e situações justificadas;
- j) Assegurar a abertura a público do espaço físico da Solar e da Loja da Curtas nos dias de inauguração de exposições e de outras atividades de maior relevância;
- k) Apoiar o Serviço Educativo, cuja atividade se desenvolve sob Direção da Curtas Metragens CRL, no âmbito da sua atividade geral de programação cultural, sobretudo no que respeita ao Plano Anual de Atividades da Solar;
- l) Contribuir para a dinamização a Recepção da Solar/Loja das Curtas na organização de actividades e eventos.
Remuneração e Condições de trabalho
Remuneração mensal ilíquida de 950,00€ sujeita aos impostos e demais descontos legais, acrescido de subsídio mensal de transporte no valor de 40,00€ e subsídio de alimentação no valor de 6,00€ / dia útil.
Pode, ainda, quando o interesse da Cooperativa o exija, encarregar-se temporariamente do desempenho de funções não compreendidas no elenco atividades elencadas, desde que tal não implique modificação substancial da posição da mesma, nem diminuição da retribuição, nos termos legais.
O local de trabalho serão as instalações da Cooperativa sito à Praça José Régio, n.º 110, 1º, 4480-718 Vila do Conde e ao Solar de S. Roque, Rua do Lidador, 4480-791 Vila do Conde ou outros locais onde a Curtas Metragens CRL exerça ou possa vir a exercer atividade, como por exemplo os equipamentos municipais da cultura ou as escolas envolvidas no serviço educativo.
O período normal de trabalho será de 7 horas diárias e 35 horas semanais, distribuídas de segunda-feira a sexta-feira da seguinte forma: Das 10:30 horas às 13:00 horas e das 14:00 horas às 18:30 horas; descanso semanal: Sábado e Domingo. Haverá lugar a atividades e eventos especiais com exigência de alteração de horário e de período normal de trabalho, no caso, por exemplo, da inauguração de exposições ou abertura de festivais.
Durante os primeiros 30 (trinta) dias de execução do contrato, nos termos da lei, qualquer das partes o pode rescindir, sem aviso prévio nem invocação de justa causa, não havendo, neste caso, lugar ao pagamento de qualquer indemnização.